Campeonato Municipal de Futebol da 2ª
Divisão “Taça Palácio dos Tropeiros/2015”
Regulamento Técnico
I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1° O presente
regulamento é um conjunto de disposições específicas que regem o Campeonato
Municipal de Futebol da 2ª Divisão “Taça Palácio dos Tropeiros” na temporada
2015, em conformidade com as Leis nº 8.474, de 27 de maio 2008, nº 9.881, de
21 de dezembro de 2011, nº 9615 de 16 de junho de 2011, e nº 10141 de 4 de
Junho de 2012.
II - DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 2° O campeonato será
disputado em 04 (quatro) fases: Primeira (Classificatória), Segunda
(Quartas-de-Final), Terceira (Semi-Final) e Quarta (Final).
PRIMEIRA FASE – CLASSIFICATÓRIA
Artigo 3° Participarão da
Primeira Fase as 20 (vinte) associações pré-qualificadas, divididas em 02 grupos
(A e B), de acordo com o sorteio realizado no congresso técnico em 19/05/2015.
AA Juventude
CA Monte Negro
Cipack FC
EC Comercial
EC Enquadros As de
Ouro
EC Palestra
EC Santa Márcia
GD Jd. Mathilde
GE Ponte Nova
Lago Country FC
AA
Avenida
AE
Maria Eugênia
AE
Unidos do Éden
Atlético
Brasil FC
CA
Barcelona
EC
Canto do Rio
EC Pieroni
Grêmio
Vitória Régia
Sporting
Clube Aparecidinha
União
FC do Mineirão.
Artigo 4° Na Primeira Fase
(classificatória) as associações jogarão entre si, no respectivo grupo, em
turno único, classificandose para a fase seguinte as 04 (quatro) associações
com o maior número de pontos ganhos, dentro de cada grupo.
Parágrafo Único A associação pior classificada de cada
grupo, ou seja, a última colocada de cada grupo,
respeitados os critérios de desempate estabelecidos no art. 9º deste
Regulamento serão
automaticamente rebaixadas para a divisão imediatamente inferior da categoria,
na temporada seguinte, conforme previsto no Art. 11 do Regulamento Geral dos
Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).
SEGUNDA FASE – QUARTAS DE FINAL
Artigo 5° Na segunda fase (Quartas
de Final) as 08 (oito) associações classificadas formarão 04 (quatro) grupos
com 02 (duas) associações em cada um, que se enfrentarão, dentro dos grupos em
turno e returno, classificando-se para a fase seguinte a associação com maior
número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerando-se os resultados
obtidos exclusivamente nesta fase, conforme emparceiramento abaixo:
Grupo C
|
1º colocado do Grupo A
|
X
|
4º colocado do Grupo B
|
Grupo D
|
2º colocado do Grupo A
|
X
|
3º colocado do Grupo B
|
Grupo E
|
3º colocado do Grupo A
|
X
|
2º colocado do Grupo B
|
Grupo F
|
4º colocado do Grupo A
|
X
|
1º colocado do Grupo B
|
TERCEIRA FASE – SEMI FINAL
Artigo 6° Na terceira fase (Semi
Final) as 04 (quatro) associações classificadas formarão 02 (dois) grupos com
02 (duas) associações em cada um, que se enfrentarão, dentro dos grupos em
turno e returno, classificando-se para a fase seguinte a associação com maior
número de pontos ganhos nos respectivos grupos, considerando-se os resultados
obtidos exclusivamente nesta fase, conforme emparceiramento abaixo:
Classificado
do grupo C X Classificado do
grupo E
Classificado
do grupo D X Classificado
do grupo F
QUARTA FASE – FINAL
Artigo 7° - Na Quarta Fase (Final) as
02 (duas) associações classificadas jogarão entre si, em turno e returno,
sagrando-se campeã a que somar o maior número de pontos ganhos, considerando-se
os resultados obtidos exclusivamente nesta fase.
Artigo 8° - O mando de jogo na Segunda
Fase (Quartas de Final), Terceira Fase (Semi Final) e Quarta Fase (Final)
pertencerá exclusivamente à SEMES.
III - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Artigo 9° Ocorrendo igualdade
de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, aplicam-se na Primeira
Fase, sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a.
Maior número de vitórias;
b.
Maior saldo de gols;
c.
Maior número de gols marcados;
d.
Vantagem no confronto direto (somente no empate entre duas associações);
e.
Sorteio público na SEMES.
Artigo 10 Na Segunda Fase (Quartas de Final), Terceira
Fase (Semi Final) e Quarta Fase (Final), ao final da 2ª partida, ocorrendo
igualdade de pontos e gols, a decisão será através da cobrança de tiros livres
diretos da marca do pênalti, de acordo com as normas da IFAB e postas em
prática pela FIFA
IV – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Artigo 11 Considerando os parágrafos 4º e 5º do artigo 11 do Regulamento
Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGFMS), para efeitos da
classificação geral, as associações com o maior número de pontos ganhos,
somando-se as três fases (Primeira Fase/Classificatória, Segunda Fase/Quartas
de Final, e Terceira Fase/Semi Final) serão classificadas do terceiro ao décimo
oitavo lugares.
Parágrafo Único - Ocorrendo
igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, aplicam-se na
classificação geral (3º ao 18º) colocado, sucessivamente, os seguintes
critérios técnicos de desempate:
a.
Maior número de vitórias;
b.
Maior saldo de gols;
c.
Maior número de gols marcados;
d.
Menor número de cartões vermelhos recebidos pelos atletas;
e.
Menor número de cartões amarelos recebidos pelos atletas;
f.
Sorteio público na SEMES.
3.
4.
V
– DO ANO DE NASCIMENTO
Artigo 12 - De acordo com o
estabelecido pelo Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol
(RGCMF) em seu art. 28, estão aptos à participar na categoria “Adulto”, nesta
temporada, os atletas nascidos em 1998 e anos anteriores.
VI – DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE ATLETAS
Artigo 13 – As inscrições de atletas
para participarem da 1ª rodada do Campeonato previsto neste regulamento deverão
ser efetuadas no período de 06 de abril a 04 de maio 2015.
Artigo 14 – Cada associação poderá
completar o limite máximo de 25 (vinte e cinco) atletas, conforme o Artigo 2º
da lei 9881 de 21/12/2011, até 03 (três) dias antes da primeira partida de sua
equipe válida pela 2ª Fase.
Parágrafo Único - Para ter condição de jogo o atleta deverá ser
inscrito, no mínimo, com 03 (três) dias de antecedência, da partida em que
pretenda participar.
VI I– DA PREMIAÇÃO
Artigo 15 – Ao final do campeonato será
oferecido troféus e medalhas personalizadas as equipes campeã e vice-campeã, e
também troféus ao artilheiro, melhor goleiro e equipe mais disciplinada (Fair
Play). ). Somente a equipe campeã, receberá um jogo de uniformes, contendo: 25
camisas, 25 calções e 25 pares de meia.
VIII DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
2.
Artigo 16 – As
associações poderão compor o quadro de suplentes (banco de reservas) de cada
partida com até 11 (onze) atletas inscritos.
3.
Parágrafo Único – O banco de reservas poderá ainda ser
composto por 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico
e 01 (um) massagista.
Artigo 17 – As associações que não
tenham atendido aos critérios estabelecidos anteriormente pela SEMES para a
confirmação de sua inscrição na presente temporada serão consideradas
desistentes do Campeonato, estando sujeitas às penas previstas no Código de
Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e Regulamento Geral dos
Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).
Artigo 18 – Conforme o RGCMF, fica
impedido de participar da partida oficial subsequente o
atleta advertido pelo árbitro
por infração de natureza disciplinar, a cada série de três advertências (3º
cartão amarelo).
§ 1º Para contagem dos
cartões, serão adotadas as normas da FIFA, praticadas pela Confe
deração
Brasileira de Futebol – CBF.
§ 2º As advertências
(cartões amarelos) aplicadas, em partida suspensa ou anulada, serão
consignadas para os efeitos deste Regulamento.
Artigo 19 – Conforme determina o
Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) em seu artigo
17; letra “e” cabe a Associação que tiver o mando de campo da partida: “trocar
o uniforme por determinação do árbitro em caso de haver confusão com o da
equipe adversária”.
Artigo 20 – As custas de preparo
recursal, prevista no art. 41, § 1º do Código de Justiça Desportiva do
Município de Sorocaba (CJDMS) será de R$ 621,70 (seiscentos e vinte e um
reais e setenta centavos) cujo recolhimento deverá ser feito diretamente em
conta corrente com titularidade da Prefeitura de Sorocaba, vinculada ao Fundo
de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (FADAS) – Banco Itaú – Ag. 5865 – conta
nº 02360-9, sendo que o recibo do depósito deverá ser anexado a petição, sob
pena de indeferimento.
Sorocaba, 27 de maio de 2015.
Francisco Moko Yabiku
Secretário de Esporte e Lazer
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